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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Ideologia ou investimento?

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2010 - 17:38
Farmacêutica era impedida de sentar e telefonar para o filho
Autora receberá R$ 26 mil por ter sido humilhada e xingada por superior hierárquica
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 10:07
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2008 - 12:23
Mãe é multada porque seu filho não vai às aulas
Para o Ministério Público, a mulher deixou de cumprir seu dever de mãe, descuidando da educação do filho adolescente.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 21 de Setembro de 2023 - 13:47
Análise da presunção de veracidade dos atos administrativos nas autuações de infração de trânsito

A análise proposta busca indagar se há limites na presunção de veracidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito, tendo como base suas vivências e desafios diários. O mundo atual, está frequentemente em meio ao trânsito, seja na figura de pedestre ou condutor, e muitas vezes não é possível perceber quão complexa pode ser tal presunção de veracidade, alterando de maneira significativa o cotidiano de cada indivíduo. Por tratar-se de fato inserido no contexto diário de uma grande massa populacional, acaba sendo uma questão de utilidade pública, pois busca estudar meios que a administração estatal proporciona para o particular obter respaldo em meio ao processo administrativo.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
A nova ordem

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Maio de 2023 - 11:45
Perda Alargada - Ônus da Prova e Presunção de Inocência

Por Maurício Silva Leite e Matheus Andrade Braga.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2015 - 12:55
Ministro do STJ determina investigação de governadores citados na Lava Jato
do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB). Os dois são suspeitos de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras, revelado pela operação Lava Jato
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2009 - 14:39
Filho pega 12 anos pela morte do pai
Após 15 horas de julgamento, o agropecuarista Carlos Renato Gonçalves Guimarães, o Tato, de 37 anos, foi condenado a 12 anos de prisão como mandante do assassinato do próprio pai, o fazendeiro e empresário José Carlos Guimarães.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:32
Análise Jurisprudencial da Responsabilidade Civil das Empresas Tabagistas no Âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

A Responsabilidade Civil surge a partir da violação de um dever jurídico de não causar dano a outrem. Nesse contexto, e diante dos males causados pelo fumo à saúde das pessoas, a jurisprudência dos tribunais ainda tem sido refratária nas ações de indenização interpostas por consumidores que tentam responsabilizar as empresas tabagistas
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2023 - 13:55
OAB aprova Selo Nacional da Desjudicialização para desobstruir a Justiça
Iniciativa será conduzida pela Comissão coordenada pelo advogado e professor Diego Paiva Vasconcelos e criará banco de boas práticas jurídicas e tecnológicas no setor.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
O Princípio da isonomia na ótica do Direito Processual Civil

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito / UFCG. Pesquisador vinculado ao CNPq. Monnizia
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 11:25
As Medidas Coercitivas no Processo de Execução Civil, “uma forma de punição ou coerção?”

O Código de Processo Civil brasileiro, buscando obter maior efetividade no processo de execução civil, consagrou em seu art. 139, IV, o modelo atípico de meios executivos. Objetivando assim, compelir o executado ao adimplemento da obrigação, impondo ao devedor certas restrições de direitos. O presente artigo tem como escopo o estudo da aplicação das medidas coercitivas atípicas na execução de pagar quantia certa, buscando a análise da finalidade de sua fixação, como forma de punição ou coerção ao executado. Com intuito de trazer clareza e compreensão sobre os meios executivos, abordaremos de forma objetiva os critérios de aplicabilidade do art. 139, IV do Código de Processo Civil; a proporcionalidade e limites, para alcançar a efetividade das medidas coercitivas; discutir o papel da intervenção do Estado na esfera privada de forma coercitiva, visando o cumprimento/adimplemento da execução civil; a impossibilidade da imposição da prisão civil como medida coercitiva atípica e o entendimento dos tribunais superiores sobre a aplicação das medidas coercitivas atípicas.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Maio de 2017 - 12:13
Júri condena casal pela morte do filho recém-nascido

Eles foram condenados à pena de 16 anos de reclusão.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:39
Poder de Polícia: um estudo acerca da forma de atuação partindo do Interesse Público sobre o Interesse Particular

O presente artigo tem por base fazer um estudo acerca do Poder de Polícia como ferramenta importante conferida ao Poder Público visando o interesse coletivo de uma sociedade. Terá como ponto principal deste estudo as características deste poder, o presente instrumento de estudo vislumbra como o agente fiscalizador vem sobrepor esse interesse citado acima buscando sempre agir dentro dos limites da lei. Vale ressaltar que o estudo baseia-se em diversas jurisprudências como também no ordenamento pátrio. Posteriormente, será apresentado os meios de atuação do agente público respeitando o ordenamento pátrio assim como os atributos e as características de determinado poder.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Array Publicado em 2020-12-07T20:03:02+00:00
Da Fixação da Guarda durante a Situação Pandêmica: uma Análise Jurisprudencial

Considerando os desafios enfrentados pelas famílias durante a pandemia, faz-se necessário a revisão das guardas ou apenas as suspensões de visitação presencial, para que as crianças e adolescente sejam resguardadas, visando o princípio do melhor interesse da criança e/ou adolescente. Diante disso, surgiu a necessidade do estudo e análises das jurisprudências, afim de descobrir como os riscos da transmissão da doença estão sendo resguardados.
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Array Publicado em 2008-11-19T05:00:00+00:00
Roubo simples. Pretendida desclassificação para furto. Impossibilidade. Palavra da vítima. Grave ameaça para a subtração patrimonial.

Perante o douto Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, Paulo César Correa de Lima, vulgo

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